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CONTRATO PARA OS SERVIÇOS DA FREZZA FÍSICA - 2027

 

FREZZA FÍSICA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.353.264/0001-67, com endereço na Rua Fernandes Vieira, nº 325, sala 304, bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, e endereço eletrônico contato@frezzafisica.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- O(A) CONTRATANTE neste ato contrata junto à CONTRATADA a prestação de serviços educacionais para oferta de Cursos de Física preparatórios para Vestibulares e Enem, a ser oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a ministrar a instrução, através de aulas, apostilas e demais atividades, de acordo com a sua caracterização e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato. Para 2027 serão oferecidos os seguintes cursos: 
- Curso “Grupos de Estudos de Física” na modalidade presencial; 
- Curso “Grupo de Estudos de Física on-line” com aulas ao vivo; 
- Curso “Custom”, via plataforma;
- Curso “Física por Habilidades”, via plataforma;
- Curso “Prática em Provas” na modalidade presencial.

 

1.2- O serviço contratado na modalidade presencial (“Grupos de Estudos de Física” e “Prática em Provas”) e o Grupo de Estudos de Física on-line ao vivo iniciará no dia 15/02/27 e terminará no dia 28/11/27. O serviço contratado denominado “Curso Custom” e o denominado “Física por Habilidades” iniciará a partir do cadastro do(a) CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, na plataforma Hotmart e terminará no dia 28/11/27. Qualquer alteração nestas datas será avisada antecipadamente.

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CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1- A CONTRATADA se obriga a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua característica e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato.

 

2.2- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, referentes à elaboração de calendários das aulas, fixação de carga horária, designação de professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.

 

2.3- A CONTRATADA se reserva o direito de não abrir turma presencial caso não tenha o mínimo de 10 (dez) alunos matriculados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar por vaga em outra turma do mesmo nível, desde que existente. Caso o(a) CONTRATANTE decida não optar por vaga em outra turma do mesmo nível ou esta não for disponibilizada, o(a) CONTRATANTE será restituído de todo o valor pago pelo curso contratado sem ônus, incluindo taxa de matrícula.

 

2.4- A CONTRATADA obriga-se a repor aulas que não forem ministradas em razão de caso fortuito ou força maior, em dia, hora e formato (presencial, remoto com aulas ao vivo ou por meio de aulas gravadas) a serem por ele definido.

 

2.5- Constitui obrigação da CONTRATADA a preparação do ambiente (seja presencial ou online) necessário à prestação do serviço educacional para o(a) CONTRATANTE, de forma eficiente, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

 

2.6- A CONTRATADA fica desde já autorizado, sem qualquer ônus para si, ao uso da IMAGEM, SOM e NOME do(a) CONTRATANTE, visando à divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em exames vestibulares e ENEM, e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes na CONTRATADA, inclusive, à veiculação de matérias publicitárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

3.1- Como contraprestação pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará os valores combinados entre as partes envolvidas, sob pena de, em caso de inadimplência, ter indeferida a participação no curso. A saber:

- Grupo de Estudos na modalidade presencial ou Grupo de Estudos on-line ao vivo: valor à vista (com desconto) de R$4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

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- Grupo de Estudos na modalidade presencial + Plataforma (Curso Custom): valor à vista (com desconto) de R$5.292,00 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais).

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- Curso Prática em Provas na modalidade presencial: valor à vista (com desconto) de R$4.428,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$410,00 (quatrocentos e dez reais). Para alunos matriculados nos Grupos de Estudos o valor fica à vista (com desconto) de R$1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$120,00 (cento e vinte reais).

 

- Curso Custom: valor à vista (com desconto) de R$4.104,00 (quatro mil, cento e quatro reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

- Curso Física por Habilidades: valor à vista (com desconto) de R$2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais) ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$220,00 (duzentos e vinte reais).

 

3.2- Em todos os valores mencionados na cláusula 3.1, o valor da matrícula está incluído no preço total do curso e não constitui cobrança adicional.

 

3.3- O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o calendário acadêmico e programa de estudos estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes.

 

3.4- O não cumprimento do(a) CONTRATANTE das atividades programadas, ora contratadas, não o exime do pagamento, tendo em vista, a disponibilidade do serviço colocado à sua disposição.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO

4.1- O(a) CONTRATANTE, em caso de inadimplência das parcelas decorrentes deste documento por 7 (sete) dias ou mais, haverá, por parte da CONTRATADA, uma comunicação ao CONTRATANTE oportunizando-o a regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo sucesso a CONTRATADA rescindirá o presente contrato entre as partes devendo o(a) CONTRATANTE o pagamento de multa rescisória no valor de 20% do valor à vista do curso contratado acrescido do valor em atraso.


CLÁUSULA QUINTA – DESISTÊNCIA

5.1- Para efetivar a desistência do Curso, ora contratado, o(a) CONTRATANTE deverá formalizar sua solicitação, em requerimento próprio à disposição com o professor a fim de que seja procedido a rescisão do presente contrato.

 

5.2- O(A) CONTRATANTE poderá desistir do Curso no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do início do Curso ou a partir da assinatura do contrato (no ato da matrícula). Neste caso será restituído todo o valor do curso contratado, com exceção do valor correspondente à taxa de matrícula caso o curso já tenha iniciado.

 

5.3- Após transcorridos 7 (sete) dias a partir do início do Curso ou a partir da assinatura do contrato (no ato da matrícula), cabe ao(à) CONTRATANTE, em caso de rescisão contratual, pagamento de multa rescisória no valor de 20% do valor à vista do curso contratado. Caberá à CONTRATADA, se for o caso, o ressarcimento proporcional aos dias uniformemente distribuídos restantes do contrato subtraído do valor da taxa de matrícula e da multa contratual.

 

5.4- Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular antes do dia 15/02/2027 cabe à CONTRATADA o ressarcimento dos valores até então quitados pelo(a) CONTRATANTE, não havendo multa rescisória de nenhuma das partes envolvidas. 

 

5.5- Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular após o dia 15/02/2027 e decida por cancelar o curso contratado, não haverá multa rescisória. Caberá à CONTRATADA o ressarcimento proporcional aos dias uniformemente distribuídos restantes do contrato subtraído do valor da taxa de matrícula.

 

5.6- O encerramento do presente contrato se dará no momento do ressarcimento (se for o caso) por parte da CONTRATADA e/ou do pagamento (se for o caso) pelo(a) CONTRATANTE. O cálculo do valor a ser ressarcido ou pago pelo(a) CONTRATANTE levará em conta o número de dias uniformemente distribuídos em que o(a) CONTRATANTE ficou matriculado(a) (início do contrato), o número de dias uniformemente distribuídos do total do curso e a possibilidade de incidência de multa.

 

5.7- A CONTRATADA tem o prazo de até 15 (quinze) dias para a restituição (se for o caso) caso o pagamento tenha sido feito à vista, contados a partir da data da solicitação da rescisão. Se o pagamento foi feito parcelado via cartão de crédito, a restituição (se for o caso) será solicitada à operadora ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. CNPJ: 19.540.550/0001-21 no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da solicitação da rescisão.

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CLÁUSULA SEXTA – NOVAÇÃO

6.1- As partes, neste ato declaram que:

(a) o não exercício por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo;

(b) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer destes direitos somente será válida se formalizada por escrito;

(c) a nulidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos de uso pessoal levados ao estabelecimento, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se forem, comprovadamente, de atos praticados pelos seus subordinados.

 

7.2- O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

 

7.3- Qualquer alteração, modificação ou emenda a este contrato será válida e vinculante somente se feita por escrito e assinada pelas partes, ou por seus representantes.

 

7.4- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a GRAVAÇÃO do SOM, IMAGEM e VÍDEO das aulas pela CONTRATADA oferecidas.

 

7.5- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a REPRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e VENDA dos materiais disponibilizados pela CONTRATADA.

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7.6- Os serviços oferecidos pela CONTRATADA somente são disponibilizados ao(à) CONTRATANTE.

 

7.7- Em caso do(a) CONTRATANTE comparecer no local onde se ministram os serviços oferecidos presentes neste contrato com atraso superior ou igual a 15 (quinze) minutos decorridos do início do serviço por ele contratado, a CONTRATADA se reserva ao direito de não autorizar a entrada e permanência do CONTRATANTE em sala de aula (presencial ou virtual).

 

7.8- Entende-se pelo termo "taxa de matrícula" o valor de:

- R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os Grupos de Estudos na modalidade presencial e on-line ao vivo;

- R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) para o Grupo de Estudos na modalidade presencial + Plataforma (Curso Custom);

- R$410,00 (quatrocentos e dez reais) para o Curso “Prática em Provas”;

- R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para o Curso Custom;

- R$220,00 (duzentos e vinte reais) para o Curso Física por Habilidades.
 

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CLÁUSULA OITAVA – FORO

8.1- Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, em caso de controvérsia, o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes declaram que leram, entenderam e estão de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO INDIVIDUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS do curso contratado, o qual reflete todas as negociações entre elas mantidas.

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Contrato atualizado em: 16/10/2026 às 19h47min

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